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Airton Jacques Ferraz
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Advogado, atuante a trinta anos com vasta experiencias.
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⚖️Dr. Airton Jacques Ferraz
OAB.17182⚖️
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11
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Airton Jacques Ferraz
Artigo ·
há 9 meses
Processo Penal: Classificação das Ações Penais
AÇÃO PENAL PÚBLICA Titular é o MP (CF, art. 129, I) e a peça acusatória é a denúncia. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública ,...
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Airton Jacques Ferraz
Artigo ·
há 9 meses
A diferença entre maioria absoluta, maioria simples e maioria qualificada.
Você com certeza já se deparou com esses termos que, muitas vezes, geram dúvidas aos estudantes e operadores do Direito. É comum ouvir, por exemplo, que "por falta de quórum , a Câmara dos Deputados...
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Airton Jacques Ferraz
Notícia ·
ano passado
Férias não podem ser concedidas em período no qual o empregado está inapto para o trabalho
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de departamentos a pagar em dobro a uma ex-empregada um período de férias concedido no momento em que ela estava...
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Recomendações
(
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Dra Tatiana Martins
Artigo ·
há 4 meses
Afinal, que sentença foi essa?
Mesmo Direito Criminal não sendo a minha área de atuação, não posso deixar de comentar esse caso que envolve a promoter Mariana Ferrer o qual causou tanta repercussão e revolta, principalmente, em...
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Weslei Estagiário
Comentário ·
ano passado
Prisão em 2ª instância: das mudanças, o que você realmente precisa saber
Juliana Jennifer
·
ano passado
Doutora, a senhora não citou um único artigo!
Ora, foi julgado a constitucionalidade do artigo 283 do CPP (redação de 2011). Olhando este com o artigo 5º, LVII da CF parece-me bem constiucional.
O artigo que era tese da prisão em 2ª instância é o art. 637 do CPP (redação 1941).
Por óbvio, sendo o artigo 283 constitucional, sendo lei posterior, está deve prevalecer. Sai da política e fundamente algo, mesmo que seja contra a decisão.
Hoje o congresso está querendo positivar algo para prisão em 2ª instância, até acho plausível, mas todas as searas do direito deve-se executar na 2ª instância, repito, todas. O direito penal é a última ratio, se nela executa, deve-se executar todos os ramos.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
ano passado
Prisão em 2ª instância: das mudanças, o que você realmente precisa saber
Juliana Jennifer
·
ano passado
Juliana Jeniffer.
Todo esse imbróglio, queiram ou não queiram os entendidos na seara penal, teve o objetivo de soltar o Lula. Porém, entretanto, por enquanto dizem alguns juristas que a pena do Lula foi reduzida, pelo STJ, de 12 anos e alguns meses para 8 anos e também alguns meses . Pregunto aos juristas Bolivianos e venezuelanos: a redução de pena foi um julgamento ou mera disposição ao contrário do julgamento do TRF-4? Se foi um julgamento, isso corresponderia a um 3º julgamento no STJ? Na insegurança jurídica do STF que julgou válida a prisão em 2º grau em 2016 e depois voltou atrás três anos depois, reside todo um arcabouço jurídico que transformou o Brasil num país, juridicamente invisível.
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